Código de Ética e Conduta


Mensagem do Presidente

Caros colaboradores, prestadores, fornecedores e comunidade em geral, o Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia – ISSAA deseja-lhes boas-vindas. Seja porque estão ingressando para trabalhar como colaborador em uma de nossas unidades gerenciadas, seja porque nos fornecerão serviços ou produtos. Pode ser que você, que esteja lendo este Código de Ética e Conduta, também, seja um usuário do Sistema Único de Saúde – SUS e, a todos vocês, informamos que é uma enorme satisfação tê-los próximos, conhecendo quem somos, contribuindo, apontando melhorias, de forma ativa e interativa. Foi pensando em vocês que elaboramos este conteúdo.

Ao longo destas poucas páginas, a fim de tornar a leitura fácil e o mais completa possível, reunimos explicações norteadoras que o ajudarão no dia a dia, no ambiente de trabalho ou em situações de tomadas de decisões em função deste, para que todas as relações se estabeleçam em conformidade com nossos valores institucionais e dispositivos legais, fortalecendo a cultura de integridade e excelência que o ISSAA acredita.

Manuel Moreira

Presidente


Missão, Visão e Valores

Missão

Realizar gestão de unidades de saúde e educacionais com excelência, priorizando o cidadão e o meio ambiente.

Visão

Ser referência nacional em prestação de serviços humanizados e eficientes, até dezembro de 2024.

Valores

Qualidade: Oferecer serviços que reflitam as aspirações de nossos clientes, sustentados pela busca de melhoria contínua.

Integridade: Defender e fazer o certo, mesmo em situações adversas; entregar serviços com padrão de excelência; tomar decisões e atuar como se a reputação pessoal de cada um estivesse em jogo.

Capacidade Técnica: Estar, constantemente, tecnicamente qualificado para exercer toda e qualquer função na instituição, sem renunciar às competências comportamentais.

Humanização: Entender a organização como um sistema vivo, movido por pessoas, que precisam ser respeitadas em sua individualidade e envolvidas nas tomadas de decisões dos processos.

Respeito ao meio-ambiente: Demonstrar equilíbrio entre os recursos extraídos do meio-ambiente e as ações da organização para mitigar estes impactos e promover sua proteção.


Abrangência

Este Código de Ética e de Conduta aplica-se a toda e qualquer unidade administrada pelo ISSAA, aos colaboradores de qualquer nível hierárquico, incluindo membros do conselho, corpo clínico, menores aprendizes, estagiários, terceiros, prestadores de serviço e fornecedores do ISSAA.


Objetivo

Esclarecer e nortear as relações entre os que atuam no ISSAA e com este, em todas as oportunidades, para mitigar riscos de práticas inadequadas por seus agentes, que possam ter como consequência danos reputacionais, à imagem, financeiros, cíveis e/ou penais, tanto para a mantenedora, quanto para quem deu causa à infração.


Princípios Norteadores

Legalidade: Fazer somente aquilo que a lei autoriza

Impessoalidade: Agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas. Os atos de quem pratica serão sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.

Moralidade: Todas as atividades devem ser pautadas, além da legalidade, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

Publicidade: Os atos da instituição deverão ser divulgados oficialmente, dando conhecimento ao público. Todo ato administrativo deverá ser publicado, exceto os protegidos por lei.

Eficiência: As atividades desenvolvidas deverão ser exercidas de maneira eficiente, com rendimento funcional, isto é, com resultados positivos, sem desperdícios financeiros e em tempo razoável.

Compromissos dos Conselheiros e Presidência do ISSAA: Ser exemplo para os stackholders no cumprimento do presente Código de Ética e de Conduta, praticando-o de forma sistemática e integral em todas as oportunidades de relacionamento do ISSAA com a sociedade.


Compromisso do responsável pela gestão de integridade

  • Disponibilidade para oferecer orientações diante de situações dúbias, que causem dúvidas sobre qual a forma mais correta para proceder;
  • Sigilo absoluto diante de denúncias recebidas;
  • Imparcialidade e seriedade no tratamento das situações que lhe são apresentadas.

Políticas Institucionais

As Políticas Institucionais do ISSAA deverão ser de conhecimento de todos, ou seja, colaboradores, terceiros e fornecedores, sendo necessária sua divulgação e leitura, para atuar em conformidade com estas, nas mais variadas circunstâncias do dia a dia, em suas relações profissionais. Atualmente o ISSAA possui 14 Políticas, quais sejam:

  • Política Institucional de Qualidade;
  • Política Institucional de Segurança;
  • Política Institucional de Comunicação;
  • Política Institucional de Gestão de Pessoas;
  • Política Institucional da LGPD;
  • Política Institucional de Gestão da Tecnologia;
  • Política Institucional de Humanização;
  • Política Institucional de Sustentabilidade;
  • Política Institucional de Promoção à Equidade;
  • Política de Gestão de Fornecedores de Serviços e Produtos;
  • Política de Gestão da Informação;
  • Política de Gestão Financeira;
  • Política Institucional de Consequências para Erros e Violações;
  • Política Institucional de Viagens Corporativas.


O ISSAA e sua relação com os Colaboradores

É característica do ISSAA o acesso livre de todos os colaboradores à Direção Executiva das unidades, bem como aos membros da Sede Corporativa, a fim de manter um canal livre para o diálogo, garantindo uma comunicação efetiva. Com este objetivo, o Gestão de Pessoas buscará manter ativos projetos que facilitem este elo tão importante e construtivo.

O ingresso de colaboradores à instituição se dará por meio de processo seletivo, que poderá ser interno e/ou externo, sempre respeitando critérios técnicos para a efetivação na vaga, pois o ISSAA entende que o desafio das instituições é direcionar a pessoa certa para o lugar certo, visando seu bem-estar, desenvolvimento, produtividade e alegria, onde ela perceba significado nas atividades que executa.

Assim, o ISSAA vê o colaborador como um agente transformador e promotor de mudanças, onde suas contribuições, desde que de boa-fé, serão acolhidas com respeito, livres de quaisquer tipos de retaliação. O Canal de Denúncias garantirá a este, se assim o desejar, anonimato para reportar situações que conflitem com o presente Código de Ética e de Conduta.


Os gestores do ISSAA e sua interação com suas equipes

O ISSAA acredita que a verdadeira gestão é feita com pessoas e para pessoas. Assim, partindo desta premissa, espera que seus gestores:

  • Exercitem o autoconhecimento, em primeiro lugar, para que tenha melhores condições de gerir outras pessoas;
  • Trabalhem, constantemente, suas próprias vulnerabilidades, com humildade, tão logo as reconheça;
  • Atuem com respeito à dignidade de todas as pessoas que o cercam;
  • Deem exemplo de ética, transparência e justiça nas ações do dia a dia;
  • Comuniquem-se de forma respeitosa, gentil, clara, objetiva e honesta, em todas as circunstâncias;
  • Propiciem o envolvimento das equipes na construção dos processos de trabalho;
  • Demonstrem a intenção de promover a equidade, desde a constituição das equipes;
  • Reconheçam seu time, dando-lhes feedback contínuo;
  • Gerenciem riscos, identificando-os e aderindo às práticas de controle para mitigá-los, sistematicamente;
  • Demonstrem capacidade de administrar conflitos, entendendo o contexto em que ocorrem, as emoções envolvidas e as técnicas corretas de intervenção;
  • Realizem a escuta ativa das equipes, validando suas considerações;
  • Identifiquem os perfis de cada membro da equipe e adote estratégias de gestão para liderá-los com eficiência e efetividade;
  • Sejam capazes de desenvolver pessoas, considerando e equacionando as expectativas particulares dos membros de sua equipe e as organizacionais;
  • Tornem o ambiente de trabalho saudável;
  • Estimulem o crescimento pessoal e profissional das pessoas;
  • Compartilhem resultados com seus liderados;
  • Peçam ajuda, sempre que sentirem necessidade de apoio. Compartilhe!

A relação dos Colaboradores com seus Gestores e Equipe

Os colaboradores representam o ativo mais importantes para o ISSAA e estão no centro de seus cuidados. Assim, continuamente, a organização buscará formas de oportunizar sua saúde, bem-estar, alegria no trabalho e segurança psicológica, através de políticas e projetos institucionais.

Além disso, o ISSAA atua fortemente para a consolidação de uma Cultura Justa, em que aborda diferentemente o erro e a violação. Erros são atos praticados sem a intenção de causar mal, seja por falha no planejamento, seja por falha na execução de alguma tarefa; já a violação é o ato intencional de transgredir, burlar, alguma regra, protocolo, legislação. A violação é uma atitude intencional e deliberada.

Os comportamentos esperados por parte de seus colaboradores com os gestores, portanto, são:

  • Respeito às normas e procedimentos estabelecidos pela empresa e desdobradas pelos gestores, junto às equipes;
  • Transparência na comunicação, informando ao seu gestor acontecimentos relacionados ao processo em que atua;
  • Registros fidedignos em prontuários, relatórios, indicadores etc.;
  • Responsabilidade na execução das atribuições pertinentes ao seu cargo e proatividade para auxiliar na entrega de resultados da equipe;
  • Atitudes éticas e respeitosas, com todos os gestores da instituição e com os integrantes da equipe;
  • Demonstrações de cuidado os membros da equipe, buscando promover um ambiente saudável para se trabalhar;
  • Posturas profissionais, evitando comportamentos que possam ferir a dignidade das pessoas;
  • Apresentar comportamento acolhedor e que promova a inclusão de pessoas diversas na equipe;
  • Demonstrar solidariedade e empatia no dia a dia, de modo colaborativo;
  • Evitar abordar assuntos que possam ferir a dignidade de pessoas;
  • Atuar com eficiência, fazendo o que deve ser feito, ao menor custo;
  • Agir com integridade, zelando pelo que é certo.

As interações com terceiros fornecedores de bens e/ou serviços

Por terceiros entende-se pessoas jurídicas, incluindo seu pessoal, contratadas para trabalhar com ou para o ISSAA, fornecendo mercadorias ou prestando serviços.

Os terceiros deverão cumprir as legislações e regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis ao seu correto funcionamento, bem como aos requisitos dispostos em manuais de instituições certificadoras/acreditadoras, como por exemplo a Organização Nacional de Acreditação – ONA, sempre que solicitados pelo ISSAA, haja à vista que, quando ocorrem auditorias de acreditação, em qualquer das unidades administradas pelo ISSAA, estas são sistêmicas e abrangentes. Caso alguma lei ou regulamento aplicável seja mais restritiva que este Código, esta lei ou este regulamento terá precedência.

Os terceiros não devem se envolver em corrupção, suborno ou qualquer outra atividade que possa sugerir envolvimento com corrupção (ativa ou passiva) ou suborno. Isto inclui pagamentos inadequados, oferta ou recebimento de tratamento preferencial que possa ser interpretado como um suborno para ou em nome do ISSAA.

No que se refere a presentes e a favores, os terceiros não devem aceitar e nem oferecer nenhum destes a funcionários públicos ativos, inativos, ou à colaboradores do ISSAA, em seu nome, sem obter autorização prévia do ISSAA.

Com relação à gestão das informações, os terceiros, sob nenhuma hipótese, poderão fazer uso indevido das informações institucionais a que tenham acesso, por razão de suas atividades, retendo-as para si e/ou divulgando-as. Esta regra se aplica a toda e qualquer informação, tais como: Indicadores, protocolos, formulários, imagens, valores financeiros, clientes, colaboradores, fornecedores, projetos etc.

Na gestão de seus contratados, equipes, os terceiros devem oferecer um ambiente de trabalho livre de comportamentos abusivos, violentos, ameaçadores, perturbadores e de outros tipos de comportamento inadequado, além de não tolerar assédio e outras condutas desrespeitosas, incluindo assédio sexual, discriminação e bullying.

As condutas esperadas aos terceiros não se encerram entre as dispostas neste Código, devendo sempre haver uma busca ativa por parte destes em estar em conformidade com as leis, boas práticas, valores morais e éticos vigentes.


Interações com o Poder Público

Todas as relações com agentes públicos e seus representantes deverão ser pautadas pelos princípios norteadores dispostos no item 5 deste Código, sendo, portanto, vedados atos de corrupção passiva e/ou ativa.

Sempre que houver necessidade de comunicações/interações com o Poder Público, estas deverão ser reportadas à Diretoria Executiva da respectiva unidade, para que ocorram registros oficiais destes momentos



Relações Afetivas

O ISSAA recomenda que sejam fortemente evitados relacionamentos afetivos (namoro, paquera, affaire, aventura, azaração, caso, rolo) entre todo e qualquer profissional que atue no mesmo processo (setor) e/ou que possuam relação direta de subordinação entre si, ainda que seja entre colaborador e terceiro, entre colaborador e colaborar ou entre terceiros. Se atuam no ISSAA, nas condições supramencionadas, não serão comportamentos aceitos.


Proibição Parcial de Recebimento de Doações

O ISSAA reconhece a importância da transparência e integridade em suas operações, bem como a responsabilidade de seus colaboradores em manter padrões éticos elevados. Com o objetivo de preservar a imparcialidade e evitar conflitos de interesse, fica estabelecida a seguinte cláusula referente ao recebimento de doações por parte dos colaboradores:

Proibição Geral: Fica expressamente proibido aos colaboradores do ISSAA aceitar doações (dinheiro, brindes, presentes ou benefícios pessoais) de usuários, fornecedores, prestadores de serviço ou qualquer parte interessada, salvo as exceções dispostas nesta cláusula.

Exceções Permitidas: Exceções a esta proibição são permitidas no caso de doações provenientes de pessoas jurídicas, cuja finalidade da doação seja, claramente, de apoio a iniciativas de caridade, filantropia ou projetos de interesse público, o que deverá ser devidamente especificado em certificado expedido pelo ISSAA e assinado pela empresa doadora.

Registro e Comunicação: Qualquer colaborador que receba doações enquadradas nas exceções permitidas deve registrar a transação de forma clara e transparente no Formulário de Recebimento de Doação. A comunicação de tal recebimento deve ser feita à Diretoria Executiva da Unidade que receberá a doação, devendo uma via digitalizada deste ser enviada por e-mail ao Compliance do ISSSA, tão logo o receba.

Consequências por Violação: O não cumprimento desta cláusula poderá resultar em medidas disciplinares, conforme estabelecido na Política Institucional de Consequência para Erros e Violações, podendo incluir advertências, suspensões ou, em casos graves, rescisão do contrato de trabalho.

Esta cláusula tem como objetivo assegurar que as doações recebidas pelos colaboradores estejam alinhadas aos valores éticos e propósitos da organização, evitando quaisquer influências indevidas ou conflitos de interesse. O ISSAA reitera seu compromisso com a integridade e a responsabilidade social em todas as suas atividades.


Vendas

Vendas de itens de quaisquer gêneros (roupas, alimentos, acessórios, cosméticos, joias, bijuterias etc) não são permitidas dentro das unidades gerenciadas pelo ISSAA, estando passíveis de sansões administrativas tanto a pessoa que esteja praticando a venda, quanto quem esteja comprando.


Propriedade intelectual

As produções construídas por colaboradores do ISSAA, no exercício de suas atribuições, são consideradas propriedade intelectual da empresa, não sendo permitido, portanto, seu compartilhamento com instituições que não sejam administradas pelo ISSAA. Entende-se por produções os projetos, instruções de trabalho, formulários, manuais, protocolos, planilhas etc, sejam impressas ou em formato digital.


Sustentabilidade ambiental

O ISSAA tem entre seus valores organizacionais a promoção da sustentabilidade sócio-ambiental. Isto posto, todas as ações dos colaboradores, terceiros e fornecedores deverão ser pautadas pelo respeito ao meio-ambiente, sopesando impactos, antes de agir. O risco de causar danos ao meio ambiente comparecerá nos mapeamentos de processos, de forma sistêmica, implicando, portanto, na co-responsabilidade das equipes em mitigá-lo, nas tarefas do dia-a-dia. A Política Institucional de Sustentabilidade do ISSAA será divulgada desde a Ambientação Institucional do colaborador, bem como estará contemplada no Plano Anual de Treinamentos – PAT, a fim de torná-la parte sólida da cultura da instituição.


Viagens Corporativas

O ISSAA dispõe da Política Institucional de Viagens Corporativas, abrangendo todas as unidades geridas pelo instituto. Colaboradores, bem como fornecedores estão sujeitos às regras estabelecidas para as viagens corporativas.

O objetivo deste instrumento é estabelecer as diretrizes para o processo destas viagens, com vistas a aumentar o controle de custos com viagens, prevenir erros em registros contábeis e auxiliar na identificação de situações de risco de Compliance que possam impactar o instituto.


Assédio e outros comportamentos indevidos

Para fins deste Código de Ética e Conduta, entende-se por comportamento indevido as ações que não estão de acordo com os valores institucionais e/ou em observação para com as legislações e normas vigentes.

O ISSAA e seus integrantes não permitirão e nem compactuarão com comportamentos que possam ofender a integridade física e psíquica de qualquer indivíduo. Esses comportamentos incluem, mas não se limitam ao: Assédio moral, assédio sexual, importunação sexual, agressão física ou qualquer tipo de ação ofensiva e/ou lesiva, devendo o leque abranger as situações, considerando os casos concretos.


Medidas disciplinares e processo disciplinar

As infrações ao presente Código de Ética e de Conduta serão devidamente tratadas, levando-se em consideração a cultura justa, modelo em que há abordagem diferenciada diante do erro e da violação. Em caso de violação, medidas disciplinares proporcionais serão aplicadas pelo Recursos Humanos, na presença do gestor imediato da pessoa que a praticou.


Canal de denúncias

O ISSAA dispõe do Canal de Denúncias, que poderá ser acessado por qualquer pessoa interessada em reportar situações que vão de encontro ao presente Código, seja colaborador, prestador, fornecedor, usuário, e membros da sociedade em geral, resguardando o sigilo e a possibilidade do anonimato. Todos os reportes recebidos serão devidamente tratados e, dependendo da demanda, poderão motivar abertura de sindicâncias, resguardado, em todo caso, os direitos do contraditório e da ampla defesa daquele que esteja na condição de acusado.

O objetivo deste instrumento é garantir um meio de comunicação entre as partes interessadas e o ISSAA, buscando salvaguardar a ética na prestação de seus serviços ao Estado, bem como a melhoria contínua de seus resultados.

O ISSAA e seus integrantes comprometem-se a cumprir a legislação brasileira vigente, fielmente a Constituição Federal de 88, as disposições previstas neste Código de Ética e Conduta, assim como as demais políticas e normas internas do ISSAA. A legislação brasileira vigente prevalecerá em caso de conflito com os demais textos.

Elaborado por:Verificado por:Aprovado por:Data elaboração:Data revisão:
Compliance Officer
Diretoria AdministrativaNúcleo de Qualidade e Segurança do Paciente Presidente do ISSAA08/05/202308/05/2025
Jurídico Institucional